Associação Comercial e Industrial de Limeira

22/julho a 28/julho de 2010

Orientações Jurídicas

Jornal do Advogado Exalta a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem

Acha-se em circulação o número 351, alusivo a junho/2010 do Jornal do Advogado, que é o Órgão Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil - O.A.B., Secção São Paulo e da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados. Essa publicação mensal é distribuída a todos os advogados do Estado de São Paulo. Através dela, os profissionais, mantêm-se informados sobre as atividades; serviços; campanhas; cuidados pessoais e profissionais; ética, questões controvertidas; jurisprudências e empenhos gerais da instituição que lhes permite o exercício da advocacia no Estado de São Paulo. E, ainda, recebem seguras orientações sobre consciência de classe. Entende-se que, onde houver um advogado atuando, ali está presente a Ordem dos Advogados do Brasil, que “é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil”.
Assim, o Jornal do Advogado constitui-se num elo importante, que vincula o inscrito com a instituição que, tanto corporativamente, como através de cada advogado, atua na missão institucional da defesa da sociedade. No exercício de seu ministério privado, o membro da OAB, objetiva o cumprimento da função constitucional que a lei lhe confere, mediante o dever de manter plena liberdade e independência no exercício da profissão. Assim, mesmo quando se acha contratado particularmente, a atividade da advocacia é exercício de função social que conserva sua natureza de serviço público, regido pela Lei Federal 8.906. Pelo raciocínio ingênuo, a função do advogado seria puramente a de participação em processos judiciários. Embora haja profissionais que se fixem plenamente em atividades processuais, ocorre que o campo da atividade do advogado é muito mais amplo. E deve ser, também, preventivo. Pois, a consultoria jurídica e a assessoria jurídica que, nos termos da lei, são funções que só podem ser exercidas por advogados, contribuem economicamente para que haja acerto e conhecimento dos riscos quando cada contrato é firmado. Considerando que “todos contratam”, fica claro que a Teoria Geral dos Contratos é uma excelente ferramenta profissional de que dispõe o advogado para atuar extrajudicialmente.
Na capa de mencionada edição do “Jornal do Advogado”, sobre as ilustrações artísticas de facções em contendas, sobressai o título: “MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – Um Campo Sem Batalha”. E em seguida os tópicos: “Negociação ganha relevância e exige mudança de cultura e postura profissional” — Segmento abre campo de trabalho promissor para os advogados” — “OAB-SP quer popularizar a arbitragem, estendendo-a às pequenas causas”. Nas páginas internas do jornal, em duas páginas (14 e 15), em letras garrafais, sob o título “ALTERNATIVAS AO PROCESSO” é apresentada uma ampla explanação sobre a conciliação, mediação e arbitragem, com destaque ao fato de que esse método alternativo de solução de conflito vem ganhando força no Brasil, abrindo um mercado de trabalho promissor para o advogado. Há inclusive uma parte que relata sobre o Congresso da OAB-SP, no qual foi defendida a aplicação da arbitragem nas pequenas causas. Vale destacar ainda, na publicação, as palavras da co-autora da Lei da Arbitragem, Selma Maria Ferreira Lemes, que exalta a uma mudança de atitude. Que, em vez dos antagonismos que os advogados estão habituados no fórum, seja assumida a “postura de negociador, e não mais de guerreiro”. Pois,“em vez da armadura, coloca-se o terno do cavalheiro”.

Do Instituto Jurídico
ACIL