O sistema denominado Regime Transitório Tributário (RTT) foi instituído para anular os efeitos da adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo contábil internacional, e está causando muitas dúvidas aos contribuintes.
O RTT deve ser aplicado às sociedades tributadas com base no lucro real na declaração de imposto de renda pessoa jurídica de 2009 para eliminar os efeitos tributários das novas normas contábeis instituídas pela Lei nº 11.638, de 2007. As sociedades têm que analisar muito bem se vale a pena aderir ao regime. Na maioria dos casos, é vantajoso, porque podem ter efeitos sobre suas receitas, fazendo com que a mesma não pague imposto de renda e contribuição social sobre o lucro maior referente ao ano de 2008.
No dia 2 de outubro, sexta-feira, das 8h às 12h, na ACIL, Ilson Martins ministrará uma palestra sobre o assunto. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: 3451-9254 e 3452-6679 e e-mail:
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