Associação Comercial e Industrial de Limeira
25 de junho a 01 de julho de 2009

Orientações Jurídicas

Em julho teremos os micro empresários individuais

O Microempresário Individual, apelidado de “MEI”, passará a existir no Brasil, a partir do próximo primeiro de julho. Criada pela Lei Complementar 128/2008, só agora é que contará com validade essa nova forma de personalidade jurídica. Com sua vigência, poderão ser transformados e legalizados num tipo de microempresa individual, uma grande quantidade de profissionais de diversas áreas, abrangendo, até mesmo, os que antes vinham atuando na informalidade. Porque costureiras, cabeleireiras, manicuras, sacoleiras, ambulantes, camelôs, professores particulares, artesãos, mecânicos de fundo de quintal, churrasqueiros, massagistas, pequenos produtores, técnicos, etc. Enfim, todos os que antes eram levados a operar na informalidade, poderão agora desfrutar de aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade, ao comporem essa categoria que será própria para enquadrar as mais diversas formas empresariais de menor tamanho.
Nessa condição, exercerão, profissionalmente, como optante pelo Simples Nacional, sua atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Para caracterizar um “MEI”, o responsável pela modalidade de personalidade jurídica terá de: I. obter receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); II “faturar” um teto mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Na contagem devem ser multiplicados os meses desde o início da atividade até o final do respectivo ano-calendário (sendo as frações de meses avaliadas como um mês inteiro).
Para as atividades ligadas à indústria e comércio, será concedida a isenção dos impostos federais; e, para efeitos de ICMS, será cobrado somente R$ 1,00. A contribuição total (em valores da atualidade), não ultrapassará a R$ 52,15 para o comércio ou indústria;
a R$ 56,15 - para o prestador de serviços; a R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Há informações de que o carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, o qual permanecerá disponível no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, a partir de julho.
Os “MEIs” poderão ser sócios da ACIL. Porque, de acordo com a alínea “a” do Artigo 3º do Estatuto Social da ACIL, os que vierem a fazer parte dessa nova categoria de personalidade jurídica terão condição de ser admitidos como associados da entidade. Uma vez que, devidamente legalizados, com registros nos órgãos competentes e exercendo atividades, eles estarão enquadrados nos termos estatutários. Pois, sustentando esse fim, no ato constitutivo da ACIL, assim se acha expresso: “as empresas em geral, individuais ou coletivas e seus titulares, diretores e sócios; os empresários e as sociedades empresárias registrados no Registro Público de Empresas Mercantis das Juntas Comerciais; as sociedades simples empresárias registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; os profissionais mencionados no parágrafo único do Art. 966 da Lei Federal no. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, cujo exercício da profissão constitua elemento de empresa”.

Do Instituto Jurídico
ACIL