Toda a mídia anunciou, no último dia 19, que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que possibilita a criação o chamado “Cadastro Positivo de Consumidores”. Na oportunidade, depois de muita discussão, o projeto contou com 307 votos favoráveis, com 79 votos contrários. Se vier a ser aprovado definitivamente, ocorrerá que nossos cadastros de proteção ao crédito passarão a ser como os dos países mais ricos. Nesses, em vez de haver a inclusão em banco de dados da informação de que determinado consumidor se acha inadimplente, será instituída uma espécie de “bônus”, ou pontuação, para aqueles que anteriormente conseguiram pagar pontualmente seus compromissos decorrentes de créditos e financiamentos. E quem detiver “maior potencial para pagamento em dia”, será hierarquicamente superior “ao que terá de esforçar-se para pagar seus compromissos”.
Como os considerados “melhores clientes” são disputados pelas instituições financeiras e mercantis, a conseqüência está no fato de que aquela espécie de “bônus” virá a ser traduzida pelo número de cartões de créditos de que o comprador conseguir dispor. Deverá ser criado, assim, pelas instituições financeiras, um tipo de “aristocracia econômica” medida pelo potencial de compra do cliente. Com menor inadimplência. A pontualidade e a fidelidade do comprador para com o vendedor passam a ser a principal virtude. Quem julga é o fornecedor. Se o parceiro comprador agiu de forma como o fornecedor considerar que lhe agradou, ganhará a condição de figurar no cadastro positivo. E isso não se constituirá em direito incontestável do consumidor, porque a empresa poderá, ao recorrer ao seu direito de sigilo empresarial, omitir as informações e pontuações esperadas pelo cliente.
Evidentemente, os cartões de crédito passarão a ter grande lucratividade. Porque, em vez de buscarem os clientes (como hoje ocorre), ocorrerá que os consumidores, para conseguirem altas pontuações, procurarão possuir uma quantidade maior de cartões. Terão de pagar as taxas e despesas por ostentar tal “status”. Assim, a definição de “cliente preferencial” virá a ser pelo maior número de cartões de crédito. E, certamente, para o consumidor, custará mais cara a condição de poder figurar com pontuação elevada no “cadastro positivo”.
Hoje, no Brasil, o SCPC (considerado “cadastro negativo”) funciona como um verdadeiro cartão de crédito voltado ao atendimento de uma maioria formada por cidadãos de baixa renda. E nesse aspecto, concorre legal, objetiva e diretamente com os cartões de crédito. Em nosso país, graças ao SCPC, ninguém é obrigado a ser portador de cartões de crédito. Basta o cidadão buscar crediário ou financiamento, dispondo do “Nada Consta” do SCPC, para que possa obtê-los, de maneira indiscriminada e transparente, sem distinção de classe social. Pois, até mesmo, os de ínfima suficiência econômica, simplesmente pela virtude da pontualidade em seus compromissos, através do SCPC conquistam a condição da compra parcelada. E isso parece que deverá ser alterado pelo “Cadastro Positivo”. A justificativa de nossos deputados federais de que o cadastro positivo produzirá “a redução do spread bancário e das taxas de juros pagas pelos consumidores nas compras a prazo” demonstra claramente a intenção: 1) de “hierarquizar” os consumidores; 2) privilegiar os mais ricos; 3) eliminar riscos de perdas pela condição social do consumidor; e, 4) assegurar às financeiras o direito de negar ou dificultar o crédito aos “de baixa renda (“ com maior risco ”) ”.
Do Instituto Jurídico
ACIL
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