Associação Comercial e Industrial de Limeira
14 a 20 de maio de 2009

Vitrine

Cerco aos fumantes pode piorar com a lei antifumo de SP

As empresas podem impedir seus funcionários de fumar durante o expediente, independentemente da existência de qualquer lei antifumo. De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho, André Villac Polinesio, o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estipula as pausas obrigatórias a serem concedidas aos colaboradores. Fora desses períodos, a não ser em casos excepcionais, é juridicamente possível proibir o empregado de fumar ou interromper a jornada.

Vista grossa
A CLT determina horários para o almoço e o repouso. Nestes, para jornadas de quatro a seis horas, a pausa prevista é de 15 minutos. Em caso de cargas de trabalho acima de seis horas, a interrupção é de uma hora. Embora as empresas possam, juridicamente, proibir intervalos em períodos não previstos pela legislação, a política da “vista grossa” é praxe no mercado. Mas, para Polinesio, com a aprovação da lei antifumo no Estado de São Paulo, que acabou com a existência dos fumódromos nas empresas, a fiscalização sobre os funcionários fumantes deve aumentar. “Agora, esse colaborador terá de ir para a rua se quiser acender um cigarro. Com isso, o tempo fora do posto de trabalho aumenta”, explica.

Questão de saúde
Estima-se que um fumante gaste 30 minutos da jornada de trabalho com o vício. “Quando a empresa concede esse período ao fumante, pode ferir o princípio da igualdade. Em teoria, quem não fuma estaria trabalhando mais”, diz. A exigência rigorosa da jornada de trabalho tem exceções. É o caso de uma pessoa doente, que precisa fazer várias pausas para fazer uma alimentação especial. Ou no caso da funcionária que precisa amamentar. Por lei, ela tem direito a duas pausas de meia hora durante o dia para essa finalidade. Alguns advogados defendem que o fumo é um vício, que deve ser considerado uma questão de saúde. Isso eximiria o fumante de possíveis penalidades por parte da empresa.

Lei paulista
A discussão sobre o tema vai longe. No caso de um trabalho intelectual, por exemplo, o ato de fumar não significa, necessariamente, suspender a produção. Para o fumante, o temor é que esse debate, na crista da onda devido à lei paulista, provoque discriminação. A empresa pode proibir o funcionário de fumar durante o expediente. Pode, ainda, tratá-lo de forma desigual, demiti-lo ou deixar de contratá-lo pelo fato de ser fumante, o que implica em discriminação. “No último mês, recebi 180 pedidos de ação trabalhistas. Dessas, 60% são por assédio moral. Com a lei antifumo, essas ações, que envolvem perseguição ou cobrança excessiva, tendem a aumentar”, diz o advogado.