Economia |
Consumidor já pode
bloquear telemarketing |
Os consumidores paulistas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing podem cadastrar a partir de agora, seus telefones no site da Fundação Procon ( www.procon.sp.gov.br). O bloqueio do telefone precisa ser feito pelo titular da linha, que deve informar seu CPF, RG e endereço. O Procon garante que as empresas não terão acesso aos dados do consumidor, apenas ao número do telefone.
As chamadas para venda de produtos serão bloqueadas 30 dias após o registro no Procon. Para quem se cadastrar antes do dia 1º, quando entrou em vigor a lei, no entanto, o bloqueio só vale a partir de 1º de maio. O banco de dados está previsto na Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08. As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. Para ter acesso aos telefones bloqueados pelos consumidores, as empresas também terão de se cadastrar no site do Procon. |
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Chamadas para venda de produtos serão bloqueadas 30 dias após o registro no Procon |
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O registro não é obrigatório, mas, segundo o secretário estadual de Justiça, Luiz Marrey, a negativa poderá ser entendida como um “indício de resistência à lei”. “O fato de a empresa não se cadastrar não a libera de cumprir a lei”, afirmou o secretário. Questionado sobre se facultar o registro às empresas não poderia significar uma brecha para o descumprimento da lei, Marrey respondeu que a regra valerá para todos e que cada empresa terá a responsabilidade de se informar sobre os números bloqueados. |
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Como bloquear ligações
de telemarketing
A partir do dia 1º de maio, as ligações de telemarketing no Estado de São Paulo poderão ser bloqueadas se o consumidor não quiser mais recebê-las. O procedimento para o bloqueio é simples. Basta cadastrar o número de telefone a ser bloqueado no site da Fundação Procon. Você já pode fazer o bloqueio que só acontece 30 dias após o cadastro da linha. Veja como fazer e tire suas dúvidas, segundo informações do órgão de defesa do consumidor.
1 - Como pedir o bloqueio?
O titular deve entrar no site do Procon e cadastrar a linha telefônica ou as linhas telefônicas no Estado de São Paulo a serem bloqueadas. O bloqueio vale para telefone fixo e celular.
2 - É possível cadastrar quantas linhas quiser?
Sim.
3 - O bloqueio é gratuito?
Sim.
4. E se não tiver acesso à internet?
É possível pedir o bloqueio nos postos do poupatempo ou Acessa São Paulo. Segundo o Procon, acesso à Internet é gratuito e há monitores para orientar.
5 - O que é necessário?
É preciso informar CPF, RG e endereço do titular da linha telefônica.
6 - E depois de feito o cadastro?
O consumidor receberá por e-mail uma senha que deverá ser usada caso queira incluir ou excluir algum número de telefone.
7 - A partir de quando será feito o bloqueio das ligações?
30 dias após o cadastro da linha.
8 - Quando o serviço de bloqueio estará disponível?
Só vale a partir de 1º de maio.
9 - O bloqueio vale para todos os serviços de telemarketing?
Não. É possível receber ligações de empresas autorizadas pelo titular da linha e chamadas de entidades filantrópicas pedindo doações.
10 - As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações?
Sim.
11 - Como faço para autorizar uma empresa a ligar?
É preciso fazer por escrito e o Procon emitirá um Termo de Autorização para que as empresas tenham essa autorização.
12 - As empresas terão acesso aos meus dados pessoais?
Não.
13 - E se a empresa condicionar a venda de um produto ou serviço à autorização?
Isso não pode acontecer. A prática é abusiva, segundo o Procon. Caso isso aconteça, o consumidor deve procurar um órgão de defesa.
14 - E se a empresa continuar a ligar para um telefone cadastrado?
As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.
15 - E se a empresa de telemarketing ligar mesmo após o bloqueio?
O consumidor deve registrar queixa no Procon.
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Telemarketing estuda ir à Justiça contra bloqueio
O setor de telemarketing estuda ir à Justiça contra a lei estadual em São Paulo que cria um cadastro de telefones bloqueados à propaganda. A Lei nº 13.226, de 2008, que entrou em vigor no dia 1º de abril, proíbe as empresas de ligarem para consumidores paulistas cadastrados, por iniciativa própria, em um banco de dados da Fundação Procon. O presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), Roberto Meir, vê inconstitucionalidade na iniciativa. “A questão é de âmbito nacional. Não cabe ao governo estadual tratar de um assunto que atinge o setor que mais emprega no País.” Os integrantes da associação decidirão nas próximas semanas se vão ingressar na Justiça contra a lei. Para o presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (Sintelmark), Diogo Morales, a lei é positiva, mas deveria ter um caráter nacional para não prejudicar o setor no Estado. “A lei é interessante para a redução de custo dos call centers”, reconhece Morales. “Se bem feito, o cadastro nos direcionaria apenas para pessoas que estão interessadas e dispostas a comprar o produto.” O empresário pondera, porém, que a regra deveria ser a mesma para todo o País.
O temor de Meir, da Abrarec, é que as empresas troquem as centrais de telemarketing paulistas por terceirizadas de outros Estados, em uma tentativa de burlar a lei. Mas a lei, explica o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, se aplica a chamadas provenientes de qualquer região do País. O que importa é que o telefone bloqueado seja de São Paulo. Morales, no entanto, acredita que o Procon terá dificuldades para fiscalizar fornecedores instalados fora do Estado. Meir teme que a brecha leve as vagas de emprego dos paulistas. “Mais da metade do 1,2 milhão de trabalhadores em telemarketing do País trabalha no Estado de São Paulo”, disse. “Em um momento de crise, não podemos correr o risco de fechar essas vagas. Faltou sensibilidade ao legislador.”
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O secretário estadual da Justiça, Luiz Antonio Marrey, rebate as críticas do setor e diz que fará “de tudo” para que se cumpra a lei. “As empresas usam o argumento terrorista da perda de empregos, mas a verdade é que apenas uma parte dos consumidores deixará de receber as ligações. Portanto, é possível manter a estrutura de telemarketing, só que com critérios”, diz. “Não podemos invocar a ilegalidade para defender o emprego.” Marrey afirma ainda que o artigo 24 da Constituição permite ao Estado legislar sobre a Defesa do Consumidor. |
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