Quem pretende sair do cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC), deve seguir as regras normais e evitar pagar um preço alto para empresas de assessoria jurídica ou caindo no golpe de pessoas oportunistas. O que acontece é que alguns escritórios entram com ações para provar se existe mesmo a dívida. Então a coordenadora do SCPC da ACIL, Adriana Marrafon, explica que o nome da pessoa apenas sai pelo período em que o caso é averiguado e volta se a divida existir.
Empresas de assessoria jurídica tentam uma negociação com os credores. Se precisar, recorrem à Justiça. É feito um processo pedindo uma liminar que suspenda as restrições nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a divida está sendo discutida em juízo.
Outro problema está com pessoas que dizem limpar o seu nome, mas isso só acontece pelos meios em que ocorre a quitação da dívida. Muitos devedores são atraídos por anúncios na Internet, mas devem ter cuidado com ofertas duvidosas. Tem até empresa que promete limpar o nome sem o pagamento da dívida.
Num dos anúncios que encontramos na rede, o interessado precisaria apenas comprar um conjunto de apostilas por R$ 20; segundo a propaganda, elas ensinam o passo a passo para limpar o nome, inclusive desrespeitando a lei. Outra empresa informa que o credor nunca saberá que o nome do cliente saiu do cadastro de devedores e que ele nem precisa pagar a dívida.
Limpar o nome é mais fácil do que se pensa. Se você não quer pagar um advogado ou correr o risco de cair em um golpe, basta procurar o SCPC para saber exatamente quanto e para quem você deve.
O segundo passo é negociar pessoalmente com o banco ou a loja. A partir do momento em que você se dispõe a pagar e fecha um acordo, o seu nome já pode ser retirado da lista de devedores. “Se a pessoa assinou uma renegociação da dívida, o nome já poderá sair do SCPC”, explica a coordenadora Adriana.
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