Marcos Paulo da Silva Ferreira, estudante de 21 anos, não se incomoda em deixar os agentes entrarem em sua casa. “É uma forma de estarmos prevenidos”, comenta Marcos
Associação Comercial e Industrial de Limeira
05 a 11 de fevereiro de 2009

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Na dúvida, não pague cobrança indevida

Tendo como cedente a expressão “SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO”, empresas limeirenses estão recebendo boletos bancários (Itaú e Banerj) com cobranças indevidas, que não correspondem a serviços efetivamente prestados. Verifica-se que no quadro “Espécie de Documento” desses boletos consta a abreviação “DM”, que equivale a “Duplicada Mercantil”.
A marca “SPC” e a expressão “Serviço de Proteção ao Crédito” é uma exclusividade dos CDLs que são as Câmaras de Dirigentes Lojistas, as quais operam o Serviços de Proteção ao Crédito, mas não atendem usuários de Limeira.
Pois, ao analisar o boleto, conforme recebido pelas empresas, verifica-se que esse tipo de documento não foi emitido por Câmaras de Dirigentes Lojistas, uma vez que tais instituições, por não disporem de finalidade lucrativa, não se utilizam de duplicatas mercantis (DM).
Para as empresas de Limeira, de um modo geral, não existe “Serviço de Proteção ao Crédito”, porque o departamento instalado na Associação Comercial e Industrial de Limeira para atender empresas de Limeira é denominado como “SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC)”.
Em relação à cobrança dos serviços desse SCPC, da ACIL, na atualidade, está sendo utilizado o BANCOOB (SICOOB/COOPERCRED), que é a cooperativa de crédito da ACIL e nenhum outro banco. Em nenhuma hipótese tem havido envio de boleto de modo separado (isto é, somente de SCPC), porque toda cobrança feita pela ACIL vem num único boleto de contribuição mensal (mensalidade), no qual se acham especificados e incluídos todos os serviços prestados.
Portanto, cuidado! Antes de pagar qualquer boleto bancário, convém confirmar se sua procedência e emissão são legítimas e legais.