Associação Comercial e Industrial de Limeira
04 a 10 de dezembro de 2008

Vitrine

Evite o furto na loja sem transformar o cliente em suspeito

Movimento
Nesta época do ano, quando o movimento quintuplica em razão das compras de Natal, é importante que os lojistas tomem todos os cuidados para não enfrentar futuros dissabores. Por isso, não basta apenas instalar uma série de parafernálias eletrônicas. É preciso treinar bem os funcionários.

Processos
Não faltam nos Tribunais de Justiça regionais, e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ações de consumidores reivindicando danos morais por terem sido abordados por seguranças, funcionários ou proprietários de lojas em razão do disparo do alarme antifurto. Algumas vezes, o sistema é acionado porque o caixa, distraído, esqueceu de retirar do produto a etiqueta eletrônica.

Cuidado
É importantíssimo que os lojistas tomem todo cuidado para evitar esse tipo de inconveniente. Mas o fato de o cliente ameaçar ir à Justiça não pode inibir o comerciante, até porque é princípio constitucional o direito de ação a todo cidadão. Alguns juízes, inclusive, entendem que, para configurar dano moral, não basta apenas o disparo do alarme antifurto. É preciso que fique configurada agressão por parte dos funcionários.

Ação preventiva
Portanto, além de instalar alarmes e outros tipos de monitoramento antifurto, o comerciante precisa treinar os funcionários para agir dentro do limite de segurança permitido por lei e, assim, evitar futuros aborrecimentos. Alguns comerciantes, em situações de disparo de alarme, optam por não abordar o cliente, só o fazendo com a certeza de furto consumado. Para especialistas em perdas do varejo, essa não é uma decisão acertada e estimula o furto.

Abordagem
A abordagem ao consumidor deve ser feita sempre por duas pessoas ou mais, de preferência do mesmo sexo do cliente; os funcionários não podem “mexer” nas compras sem a autorização da pessoa; é importante registrar a ocorrência internamente; e jamais se pode forçar o consumidor a entrar na loja para verificação das compras. Se o procedimento determinado pelo estabelecimento for o de isolar o cliente, a porta do local nunca deve ser trancada, é importante ter mais de uma pessoa conversando com o consumidor e, se possível, ter câmeras de monitoramento no local. Tudo isso garante ao fornecedor provas de seu comportamento.