A Justiça brasileira é conhecida
e criticada por sua lentidão - em média, processos
costumam levar de oito a dez anos até que haja uma sentença.
Apesar disso, nem sempre é necessário aguardar todo
esse tempo para se obter uma decisão definitiva em um conflito.
Pouco utilizados no Brasil, os métodos de arbitragem, mediação
e conciliação são alternativas muito mais rápidas
do que o apelo a tribunais.
A primeira consiste em as partes elegerem alguém para julgar
a pendência. O árbitro não precisa possuir conhecimentos
de Direito, e não pode jamais haver qualquer tipo de interesse
dele em relação à disputa na qual vai atuar.
Essa operação é mais cara do que buscar as
vias da Justiça, mas a sua previsão de definição
é de, no máximo, seis meses. Além disso, como
os árbitros são escolhidos pelas partes, podem ser
especialistas no tema, o que torna a decisão mais técnica.
Diferentemente da arbitragem, na mediação são
os próprios envolvidos que decidem em conjunto os rumos da
ação. Uma pessoa alheia ao conflito e que tenha um
treinamento específico é escolhida para atuar como
o mediador. Sua função é aproximar as pessoas
e orientá-las na construção de um acordo -
o que, em média, se consegue em seis semanas.
O custo é bem mais baixo do que o da arbitragem, já
que é necessário pagar apenas os honorários
do mediador, similares aos de um advogado. Uma terceira opção
é a conciliação, que se aplica em situações
pontuais em que a relação entre as partes é
superficial e não vai perdurar após o processo. É
muito comum em pendências relativas a negociações
financeiras. Segundo a coordenadora da área de solução
de conflitos do Moreau Advogados, Carla Boin, os casos de conciliação
são resolvidos, geralmente, em dois ou três encontros,
e seu custo é tão baixo quanto o da mediação.
Existe também um outro método alternativo, chamado
“composição mediação-arbitragem”,
pelo qual é realizado o processo normal da mediação
e, após a chegada a um consenso, recorre-se a um árbitro
para homologar a decisão. De acordo com a advogada Corinna
Schabbel, da Lexnet Consultoria, isso é necessário
em processos de direito não disponível, como os que
envolvem família, meio-ambiente e relações
de consumo.
A utilização das formas alternativas é defendida
de modo generalizado. “Não havendo tantos recursos,
inclusive em ações menores, os custos do Judiciário
diminuiriam sensivelmente. Questões resolvidas por mediação
pré-judicial representam uma economia considerável
para o Judiciário, e ganho de tempo e espaço para
ações de maior responsabilidade e monta”, afirma
Corinna. “É muito importante para desafogar o Judiciário”,
avalia Carla. O presidente do Instituto Brasileiro de Gestão
e Turnaround (IBGT), Jorge Queiroz, é outro defensor das
técnicas alternativas. “Não podemos regular
situações futuras com os olhos do passado”,
avalia.
Evolução
A despeito do pouco conhecimento de grande parte da população
sobre as práticas alternativas, há um crescimento
na procura por esses métodos - e também na eficácia
registrada na solução dos impasses. Segundo dados
do IBGT, somente no Fórum João Mendes, em São
Paulo, em menos de três anos, sete mil títulos judiciais
definitivos foram homologados por meio da conciliação
em processos de recuperação e falência judicial.
Além disso, segundo a Secretaria da Reforma do Judiciário,
entre 35% e 50% dos casos de mediação terminam em
acordo no Brasil. Levando-se em conta apenas os que chegam a escritórios
particulares, o número sobe para 65% - ainda pouco se comparado
aos 80% de resoluções positivas nos Estados Unidos,
segundo a American Arbitration Association (AAA).