Foi com surpresa e uma pitada de indignação
que um feirante com barraca montada no bairro do Pacaembu, no início
da semana, reagiu ao tomar conhecimento do projeto de lei estadual,
sancionado pelo governador José Serra em 23 de julho, que
obriga a venda de bananas por quilo, e não mais por dúzia.
A nova lei atende à reivindicação dos bananicultores
da região do Vale do Ribeira, que alegam perdas significativas
de R$ 90 milhões por ano com a venda da fruta em caixas de
20 dúzias, mas que são preenchidas com até
30 quilos do produto. O cálculo foi elaborado pela Associação
dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar) e foi divulgada pela
assessoria de imprensa do governo do Estado de São Paulo.
Os feirantes dizem que os consumidores terão de se adaptar
à lei, mas acreditam que a compra será mais complicada.
Eles terão de comprar duas balanças, e isso aumentará
seus custos, pois além do montante que será desembolsado
para a aquisição dos aparelhos, haverá a despesa
de manutenção deles.
A Lei 13.147 determina que a venda da fruta no Estado de São
Paulo deverá ser feita por peso. Ela especifica que as indicações
do preço do quilo deverão ser colocadas claramente,
com etiquetas ou cartazes, diante do consumidor. A prática
já é adotada nos sacolões e supermercados paulistas.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 297,60 a R$ 297.600.
Essa mudança também ocorreu com a comercialização
do pão em São Paulo, há quase dois anos. O
presidente do Sindicato de Panificação do Estado (Sindipan),
Antero José Pereira, lembrou que nos primeiros 15 dias de
vigência da medida, os consumidores mais idosos reclamaram
muito, mas depois se adaptaram.
O uso de balanças com divisão de cinco em cinco gramas
dissipou as desconfianças dos consumidores.
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