Associação Comercial e Industrial de Limeira

31/jul a 06/ago de 2008

Economia

Perdas significativas forçam mudanças na Lei, e venda da banana, agora, só por quilo

Acil/Arquivo
Produtores dizem que as perdas foram consideráveis e
esta Lei será benéfica aos produtores
Foi com surpresa e uma pitada de indignação que um feirante com barraca montada no bairro do Pacaembu, no início da semana, reagiu ao tomar conhecimento do projeto de lei estadual, sancionado pelo governador José Serra em 23 de julho, que obriga a venda de bananas por quilo, e não mais por dúzia.
A nova lei atende à reivindicação dos bananicultores da região do Vale do Ribeira, que alegam perdas significativas de R$ 90 milhões por ano com a venda da fruta em caixas de 20 dúzias, mas que são preenchidas com até 30 quilos do produto. O cálculo foi elaborado pela Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar) e foi divulgada pela assessoria de imprensa do governo do Estado de São Paulo.
Os feirantes dizem que os consumidores terão de se adaptar à lei, mas acreditam que a compra será mais complicada. Eles terão de comprar duas balanças, e isso aumentará seus custos, pois além do montante que será desembolsado para a aquisição dos aparelhos, haverá a despesa de manutenção deles.
A Lei 13.147 determina que a venda da fruta no Estado de São Paulo deverá ser feita por peso. Ela especifica que as indicações do preço do quilo deverão ser colocadas claramente, com etiquetas ou cartazes, diante do consumidor. A prática já é adotada nos sacolões e supermercados paulistas. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 297,60 a R$ 297.600.
Essa mudança também ocorreu com a comercialização do pão em São Paulo, há quase dois anos. O presidente do Sindicato de Panificação do Estado (Sindipan), Antero José Pereira, lembrou que nos primeiros 15 dias de vigência da medida, os consumidores mais idosos reclamaram muito, mas depois se adaptaram.
O uso de balanças com divisão de cinco em cinco gramas dissipou as desconfianças dos consumidores.