Associação Comercial e Industrial de Limeira
17 a 23 de abril de 2008

Medida Provisória

Câmara aprova plano de segurança para cooperativas de crédito

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de abril, a Medida Provisória 410/08. Alguns artigos da MP alteram a lei 7.102/83, que trata do plano de segurança para os estabelecimentos financeiros. A proposta é incluir as cooperativas de crédito na Lei, mas com tratamento diferenciado em relação às demais instituições financeiras, no que diz respeito à contratação de vigilantes, portas de segurança, taxas de vistoria, entre outros itens.
Caso o Senado e o Presidente da República sancionem a MP com a redação atual já aprovada na Câmara, estarão dispensadas de ter um plano de segurança próprio as cooperativas com sede em prédios que já possuam um sistema instalado de acordo com essa legislação. Da mesma forma, a nova redação dispensa a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
“É uma reivindicação justa para nosso sistema que têm características muito particulares dentro do SFN”, avalia Manoel Messias da Silva, presidente do Sicoob Central Cecresp e coordenador do Conselho Especializado do Cooperativismo de Crédito da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Segundo a Organização, o custo total de implantação de um plano de segurança é de R$ 72 milhões ao ano, o que inviabiliza muitas cooperativas de crédito.
“O objetivo foi elaborar um texto de um plano de segurança compatível com as condições sócio-econômicas das cooperativas de crédito”, destaca o deputado federal Arnaldo Jardim.
Com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada na Lei 7.102/83, que considerou as cooperativas de crédito obrigadas a cumprirem essa Lei, a Polícia Federal notificou e multou cooperativas de crédito que não apresentaram o Plano de Segurança.
A MP também altera o anexo da Lei nº 9.017/95, que trata da taxa anual de vistoria pela Polícia Federal. Para as cooperativas de crédito, a taxa passa dos atuais 1.000 Ufir para 300 Ufir. Segundo o parecer do relator, deputado Assis Couto, o objetivo foi estimular a política de incentivo ao cooperativismo, tendo em vista que o que se procura é viabilizar a opera-cionalidade das cooperativas singulares de crédito.
O relator conclui que “considerando a reduzida circulação financeira das cooperativas de crédito, uniformiza-se a questão, proporcionando segurança jurídica às cooperativas de crédito, que respondem por 2% da circulação de recursos financeiros no País e prestam relevantes serviços nas comunidades em que estão inseridas”.