Associação Comercial e Industrial de Limeira

17 a 23 de abril de 2008

Trabalho

Entidades se mobilizam contra adesão do Brasil à Convenção nº 158 da OIT

Entidades patronais se mobilizam contra a aprovação, no Congresso Nacional, da mensagem presidencial favorável à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras mais rígidas nas dispensas sem justa causa. Esta Convenção já foi rejeitada por diversas Nações, por entender que ela é um retrocesso ao País, com reflexos negativos tanto para os trabalhadores como para as empresas.
Por outro lado, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo vai usar o aumento das homologações de contratos de trabalho no setor como argumento à aprovação da Convenção. De acordo com dados da entidade, as homologações no comércio paulista passaram de 3.613, em janeiro de 2007, para 6.214, em igual mês deste ano. Em fevereiro, a variação não foi diferente: 5.300 dispensas em 2007, ante 8.292 no mesmo período deste ano. No último mês de março, foram mandados embora 8.411 trabalhadores, 867 a mais na comparação com março do ano passado. “A aprovação da Convenção vai inibir as dispensas no setor, já que os empregadores terão de justificá-las”, diz o presidente do sindicato Ricardo Patah. De acordo com ele, o aumento do número de homologações não significa redução dos postos de trabalho, mas a substituição de trabalhadores com salários mais altos por outros com remuneração menor, como forma de reduzir custos.

CONTRADIÇÃO

O argumento, contudo, não condiz com dados levantados pelo próprio sindicato que traçou um perfil dos trabalhadores demitidos em janeiro deste ano. De um universo de 4.322 dispensados, 2.276, ou seja, quase a metade, recebia entre um e dois salários mínimos mensais.
As entidades representativas dos empregadores vêem com reservas a afirmação do sindicalista. Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, é precipitada a análise da troca por salários mais baixos, até porque as demissões representam custo pesado para os empresários. “As dispensas podem ter sido motivadas, por exemplo, por fechamento de portas das empresas”, argumenta. Na opinião de Solimeo, o conhecimento dos motivos reais passa pela separação, no levantamento, das demissões provocadas pelos empregadores e das dispensas pedidas pelo próprio funcionário. “Em tempos de mercado aquecido, é comum o trabalhador pedir para ser mandado embora porque encontrou uma vaga melhor”, ressalta.
O diretor de relações institucionais do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas), Marcos Galindo, também refuta a conclusão apresentada pelo sindicato dos trabalhadores. “É proibido contratar funcionário para exercer função semelhante ao anterior com remuneração menor”, explica.
Além disso, ao analisar os dados referentes às 2.276 demissões de pessoas com rendimento entre um e dois salários mínimos, Galindo diz que elas atingem o chamado comissionista puro, ou seja, o trabalhador com salário mínimo fixado em R$ 742. “Vendendo ou não, não se pode pagar valor menor que esse”, explica.