Entidades patronais se mobilizam contra a aprovação,
no Congresso Nacional, da mensagem presidencial favorável
à Convenção nº 158 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras mais rígidas
nas dispensas sem justa causa. Esta Convenção já
foi rejeitada por diversas Nações, por entender que
ela é um retrocesso ao País, com reflexos negativos
tanto para os trabalhadores como para as empresas.
Por outro lado, o Sindicato dos Comerciários de São
Paulo vai usar o aumento das homologações de contratos
de trabalho no setor como argumento à aprovação
da Convenção. De acordo com dados da entidade, as
homologações no comércio paulista passaram
de 3.613, em janeiro de 2007, para 6.214, em igual mês deste
ano. Em fevereiro, a variação não foi diferente:
5.300 dispensas em 2007, ante 8.292 no mesmo período deste
ano. No último mês de março, foram mandados
embora 8.411 trabalhadores, 867 a mais na comparação
com março do ano passado. “A aprovação
da Convenção vai inibir as dispensas no setor, já
que os empregadores terão de justificá-las”,
diz o presidente do sindicato Ricardo Patah. De acordo com ele,
o aumento do número de homologações não
significa redução dos postos de trabalho, mas a substituição
de trabalhadores com salários mais altos por outros com remuneração
menor, como forma de reduzir custos.
CONTRADIÇÃO
O argumento, contudo, não condiz com dados
levantados pelo próprio sindicato que traçou um perfil
dos trabalhadores demitidos em janeiro deste ano. De um universo
de 4.322 dispensados, 2.276, ou seja, quase a metade, recebia entre
um e dois salários mínimos mensais.
As entidades representativas dos empregadores vêem com reservas
a afirmação do sindicalista. Para o economista da
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel
Solimeo, é precipitada a análise da troca por salários
mais baixos, até porque as demissões representam custo
pesado para os empresários. “As dispensas podem ter
sido motivadas, por exemplo, por fechamento de portas das empresas”,
argumenta. Na opinião de Solimeo, o conhecimento dos motivos
reais passa pela separação, no levantamento, das demissões
provocadas pelos empregadores e das dispensas pedidas pelo próprio
funcionário. “Em tempos de mercado aquecido, é
comum o trabalhador pedir para ser mandado embora porque encontrou
uma vaga melhor”, ressalta.
O diretor de relações institucionais do Sindicato
dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas),
Marcos Galindo, também refuta a conclusão apresentada
pelo sindicato dos trabalhadores. “É proibido contratar
funcionário para exercer função semelhante
ao anterior com remuneração menor”, explica.
Além disso, ao analisar os dados referentes às 2.276
demissões de pessoas com rendimento entre um e dois salários
mínimos, Galindo diz que elas atingem o chamado comissionista
puro, ou seja, o trabalhador com salário mínimo fixado
em R$ 742. “Vendendo ou não, não se pode pagar
valor menor que esse”, explica. |