Calendário 2010

Como fica a questão dos feriados em 2010

Em situações especiais ou convencionais é modificada a rotina de trabalho e funcionamento das empresas. Costumamos chamar aqueles dias, em que tal mudança acontece, como “feriados”. Tal denominação, embora imprópria, é a mais aceita. Por sua importância social e econômica, abaixo apresentamos a classificação dessas circunstâncias especiais no ano 2010, para que as pessoas que se acham ligadas a atividades produtivas possam permanecer atentas.
Classificação dos Dias
Especiais para Limeira-SP:

  1. Feriado Nacional - Quando determinado por Lei Federal.
  2. Feriado Estadual - Quando determinado por Lei.
  3. Feriado Religioso Municipal – segundo a Lei Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995, esses são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro (estando, nessa limitação, incluída a Sexta-Feira da Paixão). Acham se estabelecidos nas seguintes contingências:
    a) Quando determinado por Lei Federal: (1o) Sexta-feira da Paixão.
    b) Além do aniversário do Município em 15 de setembro, ou seja, (2º) Dia da Padroeira, Nossa Senhora das Dores, permaneceram pela tradição religiosa reconhecidos pela Lei Municipal 1.242/70, os dias de: (3o)”Corpus Christi”; e, (4o) em decorrência da não inclusão do dia de “Finados” (que, pela Lei Federal nº 10.607/02, se tornou feriado nacional), em Limeira e em muitos municípios brasileiros, veio a ocupar o espaço do quarto feriado facultado legalmente ao município, o “Dia da Consciência Negra”. Nesta cidade, estabelecido pela Lei Municipal n o 181/2002, que o caracterizou como “Feriado Cultural Municipal”. Assim, embora não enquadrado tipicamente como religioso, verifica-se que, de modo extraordinário, esse feriado já se acha consolidado como “dia de guarda de acordo com tradição local” para atender ao disposto no art. 2o. da Lei Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995.
  4. Feriados Extras - Determinados por Lei para a realização de eleições.
  5. Feriados Bancários - Regidos pela Resolução nº 1.774 de 28.11.1990 do Banco Central do Brasil
  6. Ponto Facultativo - Pode ser decretado por força de lei, portarias e de circulares de determinadas áreas, como ocorre com o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E regulamentado para valer em 2010 pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  7. Restrição ao Funcionamento - Quando determinada pelo Dissídio Coletivo de certas categorias. Nesse caso deve ser cumprido porque o dissídio tem força de Lei.

Este ano merece atenção os seguintes dias

1º de janeiro (sexta-feira): Fraternidade Universal - Feriado Nacional (Lei Federal N° 10.607, de 19 de Dezembro de 2002).

15 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval - Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

16 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval - Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

17 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - O horário de funcionamento das instituições financeiras deverá ser das 12 às 18 horas, com um mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo até as 14h00 conforme a Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

31 de março (quarta-feira): Quarta-Feira da Semana Santa - (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).

01 de abril: (quinta-feira): Endoenças - Feriado Bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e feriado no âmbito da Justiça Federal (de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).

02 de abril (sexta-feira): Sexta-feira da Paixão - Feriado Religioso Municipal por determinação do art. 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949. Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66, e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21 de abril (quarta-feira): Tiradentes - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

03 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - Feriado Religioso Municipal [Legislação Federal (Decreto-Lei 86/66) c/c Lei Municipal 1.242/70] e feriado bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

09 de julho (sexta-feira): Feriado Civil - data magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932) - Feriado Estadual - (Lei Estadual 9.497 de 5 de março de 1997).

11 de agosto (quarta-feira): Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66).

7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

15 de setembro (quarta-feira): Dia da Padroeira de Limeira, N.S. das Dores - Feriado Municipal. Nesse dia comemora-se o Aniversário de Limeira.

12 de outubro (terça-feira): Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional (Lei 6.802 de 30 de junho de 1980). Comemora-se também o Dia das Crianças.

28 de outubro (quinta-feira): Dia do Funcionário Público (também chamado de “Dia do Servidor Público”) – com comemoração em 2010 transferida para 1º de novembro (segunda-feira), entre o domingo (31 de outubro) e o Dia de Finados (2 de novembro – Feriado Nacional). Portanto este dia será de trabalho normal.

1º de novembro (segunda-feira): recaem nesta data:
I- Comemoração postergada do Dia do Servidor Público (que oficialmente ocorre em 28 de outubro). Ponto facultativo conforme art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A comemoração se acha postergada para este dia, em 2010, conforme consta no inciso XI da Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
II- Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66).

2 de novembro (terça-feira): Finados - Feriado Nacional (Lei Federal 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

15 de novembro (segunda-feira): Proclamação República - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

20 de novembro (sábado): Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal de Caráter Cultural (conforme parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº 181/02 no artigo 1º da Lei Municipal nº 1038, de 23 de fevereiro de 1968; alterada pela Lei Municipal nº 1242 de 30 de dezembro de 1970).

08 de dezembro (quarta-feira): Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal em diversos municípios brasileiros, dentre os quais se inclui Campinas-Sp, sede de nossa região administrativa, cidade que tem Nossa Senhora da Conceição como Padroeira).

24 de dezembro (sexta-feira): Véspera de Natal (atenção: cada setor deverá observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, a partir das 14h). Já se acha estabelecido que será ponto facultativo (sem prejuízos na prestação dos serviços considerados essenciais) para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo após às 14h em atendimento à Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

25 de dezembro (sábado): Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

31 de dezembro (sexta-feira):
Véspera de Ano Novo (atenção: cada setor deverá observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, a partir das 14h). Já se acha estabelecido que será ponto facultativo (sem prejuízos na prestação dos serviços considerados essenciais) para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo após às 14h em atendimento à Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Observações:

  1. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior. (Art.380 da Lei Federal 4.737 de 15 de julho de 1965).
  2. Sobre os Serviços Essenciais: Pelo Art. 4º da Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias de feriados nacionais e de pontos facultativos, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
  3. Restrição ao Funcionamento das Empresas: Poderá ocorrer em determinados dias por força de descanso concedido aos empregados conforme constar no Dissídio da Categoria.
  4. Todas as informações acima estarão sempre sujeitas a modificações.