1º de janeiro (sexta-feira): Fraternidade Universal - Feriado Nacional (Lei Federal N° 10.607, de 19 de Dezembro de 2002).
15 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval - Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval - Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
17 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - O horário de funcionamento das instituições financeiras deverá ser das 12 às 18 horas, com um mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo até as 14h00 conforme a Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
31 de março (quarta-feira): Quarta-Feira da Semana Santa - (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
01 de abril: (quinta-feira): Endoenças - Feriado Bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e feriado no âmbito da Justiça Federal (de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
02 de abril (sexta-feira): Sexta-feira da Paixão - Feriado Religioso Municipal por determinação do art. 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949. Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66, e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
21 de abril (quarta-feira): Tiradentes - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
03 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - Feriado Religioso Municipal [Legislação Federal (Decreto-Lei 86/66) c/c Lei Municipal 1.242/70] e feriado bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo confirmado pela Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
09 de julho (sexta-feira): Feriado Civil - data magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932) - Feriado Estadual - (Lei Estadual 9.497 de 5 de março de 1997).
11 de agosto (quarta-feira): Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
15 de setembro (quarta-feira): Dia da Padroeira de Limeira, N.S. das Dores - Feriado Municipal. Nesse dia comemora-se o Aniversário de Limeira.
12 de outubro (terça-feira): Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional (Lei 6.802 de 30 de junho de 1980). Comemora-se também o Dia das Crianças.
28 de outubro (quinta-feira): Dia do Funcionário Público (também chamado de “Dia do Servidor Público”) – com comemoração em 2010 transferida para 1º de novembro (segunda-feira), entre o domingo (31 de outubro) e o Dia de Finados (2 de novembro – Feriado Nacional). Portanto este dia será de trabalho normal.
1º de novembro (segunda-feira): recaem nesta data:
I- Comemoração postergada do Dia do Servidor Público (que oficialmente ocorre em 28 de outubro). Ponto facultativo conforme art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A comemoração se acha postergada para este dia, em 2010, conforme consta no inciso XI da Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
II- Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66).
2 de novembro (terça-feira): Finados - Feriado Nacional (Lei Federal 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
15 de novembro (segunda-feira): Proclamação República - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
20 de novembro (sábado): Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal de Caráter Cultural (conforme parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº 181/02 no artigo 1º da Lei Municipal nº 1038, de 23 de fevereiro de 1968; alterada pela Lei Municipal nº 1242 de 30 de dezembro de 1970).
08 de dezembro (quarta-feira): Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal em diversos municípios brasileiros, dentre os quais se inclui Campinas-Sp, sede de nossa região administrativa, cidade que tem Nossa Senhora da Conceição como Padroeira).
24 de dezembro (sexta-feira): Véspera de Natal (atenção: cada setor deverá observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, a partir das 14h). Já se acha estabelecido que será ponto facultativo (sem prejuízos na prestação dos serviços considerados essenciais) para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo após às 14h em atendimento à Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
25 de dezembro (sábado): Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
31 de dezembro (sexta-feira): Véspera de Ano Novo (atenção: cada setor deverá observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, a partir das 14h). Já se acha estabelecido que será ponto facultativo (sem prejuízos na prestação dos serviços considerados essenciais) para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo após às 14h em atendimento à Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Observações:
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Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior. (Art.380 da Lei Federal 4.737 de 15 de julho de 1965).
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Sobre os Serviços Essenciais: Pelo Art. 4º da Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias de feriados nacionais e de pontos facultativos, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
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Restrição ao Funcionamento das Empresas: Poderá ocorrer em determinados dias por força de descanso concedido aos empregados conforme constar no Dissídio da Categoria.
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Todas as informações acima estarão sempre sujeitas a modificações.
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