| Classificação dos Dias
Especiais para Limeira - SP:
1 - Feriado Nacional - Quando determinado por
Lei Federal.
2 - Feriado Estadual - Quando determinado por Lei.
3 - Feriado Religioso Municipal (no máximo, devem ser quatro):
a - Quando determinado por Lei Federal: (1o) Sexta-feira da Paixão.
b - Além do aniversário do Município em 15
de setembro, ou seja, (2o) Dia da Padroeira, Nossa Senhora das
Dores, permaneceram pela tradição religiosa reconhecidos
pela Lei Municipal 1.242/70, os dias de: (3o)"Corpus Christi";
e, (4o) em decorrência da não inclusão do
dia de "Finados, que pela Lei Federal no.10.607/02, se tornou
feriado nacional, em Limeira aparece, como quarto feriado, o “Dia
da Consciência Negra”, estabelecido pela Lei Municipal n
o 181/2002, que, essencialmente, não se enquadra na denominação
de “Feriado Religioso Municipal” (conforme o Art. 2o. da Lei Federal
Nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995), mas em “Feriado Municipal
de Caráter Cultural”.
4 - Feriados Extras - Determinados por Lei para a realização
de eleições.
5 - Feriados Bancários - Regidos pela Resolução
nº 1.774 de 28.11.1990 do Banco Central do Brasil
6 - Ponto Facultativo - Pode ser decretado por força de
lei, portarias e de circulares de determinadas áreas, como
ocorre com o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público,
conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, confirmado
pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7 - Restrição ao Funcionamento - Quando determinada
pelo Dissídio Coletivo de certas categorias. Nesse caso
deve ser cumprido porque o dissídio tem força de
Lei.
No ano de 2.008, merecem atenção
os seguintes dias:
1º de janeiro (terça-feira): Fraternidade
Universal - Feriado Nacional (Lei Federal N° 10.607, de 19
de Dezembro de 2002)
4 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval: Feriado
Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de
novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal,
de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto
facultativo confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval:
Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de
28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça
Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
e ponto facultativo confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de
Cinzas - O horário de funcionamento das instituições
financeiras deverá ser das 12 às 18 horas, com um
mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público
(Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto
facultativo até às 14h00 conforme a Portaria 740/06
do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
19 de março: (quarta-feira): Quarta-Feira
da Semana Santa - (feriado no âmbito da Justiça Federal,
de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
20 de março: (quinta-feira): Endoenças
- Feriado Bancário (Resolução 1774 de 28
de novembro de 1990) e feriado no âmbito da Justiça
Federal (de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
21 de março: Sexta-feira da Paixão
- Feriado Religioso Municipal por determinação do
art. 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949 e feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item
II do art. 62 da Lei nº 5.010/66.
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes - Feriado
Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal
10.607 de 19 de dezembro de 2002).
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
- Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela
Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
22 de maio (quinta-feira): Corpus Christi - Feriado
Religioso Municipal [Legislação Federal (Decreto-Lei
86/66) c/c Lei Municipal 1.242/70] e feriado bancário (Resolução
1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo conforme a
Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9 de julho (quarta-feira): Carta Magna - Feriado
Estadual - (Lei 9.497 de 5 de março de 1997)
11 de agosto (segunda-feira): Dia da Criação
dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado
(feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo
com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
7 de setembro (domingo): Independência
do Brasil - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada
pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002.)
15 de setembro (segunda-feira): Dia da Padroeira
de Limeira, N.S. das Dores - Feriado Municipal. Nesse dia comemora-se
o Aniversário de Limeira.
12 de outubro (domingo): Dia da Padroeira do
Brasil, Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional (Lei 6.802
de 30 de junho de 1980)
28 de outubro (terça-feira): Dia do Funcionário
Público - Ponto Facultativo nas repartições
públicas conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1º de novembro (sábado): Dia de Todos
os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal,
de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)
2 de novembro (domingo): Finados - Feriado Nacional
(Lei Federal 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal
10.607 de 19 de dezembro de 2002).
15 de novembro (sábado): Proclamação República
- Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela
Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002)
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência
Negra – Feriado Municipal de Caráter Cultural.(Conforme
parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº
181/02 no artigo 1º da Lei Municipal nº 1038, de 23
de fevereiro de 1968; alterada pela Lei Municipal nº 1242
de 30 de dezembro de 1970).
08 de dezembro (segunda-feira): Dia da Justiça
(feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45
c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição
(feriado municipal em diversos municípios brasileiros).
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera
de Natal (atenção: observar, na época, se
houve a decretação oportuna de pontos facultativos,
em geral, à partir das 14h00h).
25 de dezembro (quinta-feira): Feriado Nacional
(Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607
de 19 de dezembro de 2002).
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera
de Ano Novo (atenção: observar, na época,
se houve a decretação oportuna de pontos facultativos,
em geral, a partir das 14h00).
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