Calendário 2008
 

A Questão dos Feriados em 2008

Em situações especiais ou convencionais é modificada a rotina de trabalho e funcionamento das empresas. Costumamos chamar aqueles dias, em que tal mudança acontece, como "feriados”. Tal denominação, embora imprópria, é a mais aceita. Por sua importância social e econômica, abaixo apresentamos a classificação dessas circunstâncias especiais no ano 2008, para que as pessoa que se acham ligadas a atividades produtivas possam permanecer atentas.

Classificação dos Dias Especiais para Limeira - SP:

1 - Feriado Nacional - Quando determinado por Lei Federal.
2 - Feriado Estadual - Quando determinado por Lei.
3 - Feriado Religioso Municipal (no máximo, devem ser quatro):
a - Quando determinado por Lei Federal: (1o) Sexta-feira da Paixão.
b - Além do aniversário do Município em 15 de setembro, ou seja, (2o) Dia da Padroeira, Nossa Senhora das Dores, permaneceram pela tradição religiosa reconhecidos pela Lei Municipal 1.242/70, os dias de: (3o)"Corpus Christi"; e, (4o) em decorrência da não inclusão do dia de "Finados, que pela Lei Federal no.10.607/02, se tornou feriado nacional, em Limeira aparece, como quarto feriado, o “Dia da Consciência Negra”, estabelecido pela Lei Municipal n o 181/2002, que, essencialmente, não se enquadra na denominação de “Feriado Religioso Municipal” (conforme o Art. 2o. da Lei Federal Nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995), mas em “Feriado Municipal de Caráter Cultural”.
4 - Feriados Extras - Determinados por Lei para a realização de eleições.
5 - Feriados Bancários - Regidos pela Resolução nº 1.774 de 28.11.1990 do Banco Central do Brasil
6 - Ponto Facultativo - Pode ser decretado por força de lei, portarias e de circulares de determinadas áreas, como ocorre com o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7 - Restrição ao Funcionamento - Quando determinada pelo Dissídio Coletivo de certas categorias. Nesse caso deve ser cumprido porque o dissídio tem força de Lei.

No ano de 2.008, merecem atenção os seguintes dias:

1º de janeiro (terça-feira): Fraternidade Universal - Feriado Nacional (Lei Federal N° 10.607, de 19 de Dezembro de 2002)

4 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval: Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

5 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval: Feriado Bancário (Resolução BACEN 1.774 de 28 de novembro de 1990 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) e ponto facultativo confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

6 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - O horário de funcionamento das instituições financeiras deverá ser das 12 às 18 horas, com um mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo até às 14h00 conforme a Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

19 de março: (quarta-feira): Quarta-Feira da Semana Santa - (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)

20 de março: (quinta-feira): Endoenças - Feriado Bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e feriado no âmbito da Justiça Federal (de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).

21 de março: Sexta-feira da Paixão - Feriado Religioso Municipal por determinação do art. 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949 e feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66.

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

22 de maio (quinta-feira): Corpus Christi - Feriado Religioso Municipal [Legislação Federal (Decreto-Lei 86/66) c/c Lei Municipal 1.242/70] e feriado bancário (Resolução 1774 de 28 de novembro de 1990) e ponto facultativo conforme a Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9 de julho (quarta-feira): Carta Magna - Feriado Estadual - (Lei 9.497 de 5 de março de 1997)

11 de agosto (segunda-feira): Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002.)

15 de setembro (segunda-feira): Dia da Padroeira de Limeira, N.S. das Dores - Feriado Municipal. Nesse dia comemora-se o Aniversário de Limeira.

12 de outubro (domingo): Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional (Lei 6.802 de 30 de junho de 1980)

28 de outubro (terça-feira): Dia do Funcionário Público - Ponto Facultativo nas repartições públicas conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, confirmado pela Portaria 740/06 do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1º de novembro (sábado): Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)

2 de novembro (domingo): Finados - Feriado Nacional (Lei Federal 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

15 de novembro (sábado): Proclamação República - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002)

20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal de Caráter Cultural.(Conforme parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº 181/02 no artigo 1º da Lei Municipal nº 1038, de 23 de fevereiro de 1968; alterada pela Lei Municipal nº 1242 de 30 de dezembro de 1970).

08 de dezembro (segunda-feira): Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal em diversos municípios brasileiros).

24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (atenção: observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, à partir das 14h00h).

25 de dezembro (quinta-feira): Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (atenção: observar, na época, se houve a decretação oportuna de pontos facultativos, em geral, a partir das 14h00).

 
Observações:
1) O dia em que houver eleições será considerado feriado (Lei Federal 1.266 de 08 de dezembro de 1.950)
2) Restrição ao Funcionamento das Empresas: Poderá ocorrer em determinados dias por força de descanso concedido aos empregados conforme constar no Dissídio da Categoria.
3) As informações acima estarão sempre sujeitas a modificações.