Calendário 2011

A Questão dos Feriados em 2011

Em situações especiais ou convencionais é modificada a rotina de trabalho e funcionamento das empresas. Costumamos chamar aqueles dias, em que tal mudança acontece, como "feriados”. Tal denominação, embora imprópria, é a mais aceita. Por sua importância social e econômica, abaixo apresentamos a classificação dessas circunstâncias especiais no ano 2011, para que as pessoas que se acham ligadas a atividades produtivas possam permanecer atentas.

Classificação dos Dias Especiais para Limeira:

1 - Feriado Nacional - Quando determinado por Lei Federal.
2 - Feriado Estadual - Quando determinado por Lei.
3 - Feriado Religioso Municipal – segundo a Lei Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995, esses são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro (estando, nessa limitação, incluída a Sexta-Feira da Paixão). Acham se estabelecidos nas seguintes contingências:
a - Quando determinado por Lei Federal: (1o) Sexta-feira da Paixão.
b - Além do aniversário do Município em 15 de setembro, ou seja, (2º) Dia da Padroeira, Nossa Senhora das Dores, permaneceram pela tradição religiosa reconhecidos pela Lei Municipal 1.242/70, os dias de: (3o) "Corpus Christi"; e, (4o) em decorrência da não inclusão do dia de "Finados” (que, pela Lei Federal nº 10.607/02, se tornou feriado nacional), em Limeira e em muitos municípios brasileiros, veio a ocupar o espaço do quarto feriado facultado legalmente ao município, o “Dia da Consciência Negra”. Nesta cidade, estabelecido pela Lei Municipal n o 181/2002, que o caracterizou como “Feriado Cultural Municipal”. Assim, embora não enquadrado tipicamente como religioso, verifica-se que, de modo extraordinário, esse feriado já se acha consolidado como “dia de guarda de acordo com tradição local” para atender ao disposto no art. 2o. da Lei Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995.
4 - Feriados Extras - Determinados por Lei para a realização de eleições.
5 - Feriados Bancários - Regidos pela Resolução nº 1.774 de 28.11.1990 do Banco Central do Brasil
6 - Ponto Facultativo - Pode ser decretado por força de lei, portarias e de circulares de determinadas áreas, como ocorre com o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme Art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, confirmado para valer em 2011 pela Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7 - Restrição ao Funcionamento - Quando determinada pelo Dissídio Coletivo de certas categorias. Nesse caso deve ser cumprido porque o dissídio tem força de Lei.

Coincidências com Sábados e Domingos em 2011

Quando o “feriado” cai em dia útil, a rotina de trabalho é quebrada ou modificada; e, para as pessoas, é propiciado viver e agir como se fosse num domingo. O “dia útil” é transformado em “dia não útil”. Mas, muitas vezes o feriado coincide com o domingo e com o sábado. Em 2011, cairão em domingo as datas de: 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho; 20 de novembro (Dia da Consciência Negra); e, 25 de dezembro (Natal). E na seqüência, também, o ano de 2012 terá seu primeiro dia (alusivo à Fraternidade Universal) comemorado num domingo. Em 2011, caem em sábados: 1º de janeiro (Fraternidade Universal); 9 de julho (Data Magna do Estado de São Paulo); 24 de dezembro (Véspera de Natal); e, 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).
 

Este ano merecem atenção os seguintes dias

1º de janeiro (sábado): Fraternidade Universal - Feriado Nacional (Lei Federal N° 10.607, de 19 de Dezembro de 2002)

7 de março - Segunda-feira de Carnaval: Feriado Bancário (Resolução BACEN 2.932 de 28 de fevereiro de 2002) e ponto facultativo confirmado Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010  do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8 de março - Terça-feira de Carnaval: Feriado Bancário (Resolução BACEN 2.932 de 28 de fevereiro de 2002 e ponto facultativo confirmado Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010  do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9 de março - Quarta-feira de Cinzas: O horário de funcionamento das instituições financeiras poderá ser alterado, mantendo-se um mínimo de 2 (duas) horas para atendimento ao público (Resolução Bacen 2.932 de 28 de fevereiro de 2002) – Ponto Facultativo até as 14 horas confirmado Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010  do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21 de abril (quinta-feira): Tiradentes (coincidente com Endoenças) - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).
 
22 de abril (sexta-feira): Sexta-feira da Paixão - Feriado Religioso Municipal por determinação do art. 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949. Vale para todo o Brasil.  Ponto Facultativo de conformidade com a Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho.

23 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - Feriado Religioso Municipal [Legislação Federal (Decreto-Lei 86/66) c/c Lei Municipal 1.242/70] e Feriado Bancário (Resolução BACEN 2.932 de 28 de fevereiro de 2002 e  Ponto Facultativo de conformidade com a Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

9 de julho (sábado): Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932) - Lei Federal nº 9.093/95 complementada pela Lei Estadual 9.497 de 5 de março de 1997.

7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002.)

15 de setembro (quinta-feira): Dia da Padroeira de Limeira, N.S. das Dores - Feriado Municipal. Nesse dia comemora-se o Aniversário de Limeira.

12 de outubro (quarta-feira): Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional (com validade devido à Lei 6.802 de 30 de junho de 1980 não ter sido revogada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

28 de outubro (sexta-feira): Dia do Funcionário Público – Ponto Facultativo (Art.236 da Lei Federal nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990) e Ponto Facultativo de conformidade com a Resolução Federal SE/MP nº. 735 de 01/12/2010 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Atenção: Conforme consta no Provimento Nº 1.850/2010 do Conselho Superior da Magistratura e Portarias GP nº 49/2010 e nº 50/2010 do TRT da 2ª Região a comemoração do Dia do Funcionário Público foi transferida para a data de 31 de outubro (segunda-feira). É possível que outros setores venham adotar semelhante providência (em 2011). Assim, será importante prestar a atenção, porque nesse caso, o ponto facultativo só valerá para o setor não abrangido por essa mudança. Consequentemente, para os setores beneficiados pela homologação dessa seqüência, o dia 28 de outubro deverá ser mantido como de trabalho normal. 

31 de outubro (segunda-feira): Comemoração postergada do Dia do Funcionário Público (que oficialmente ocorre em 28 de outubro) para os servidores públicos da justiça abrangidos pelo Provimento Nº 1.850/2010 do Conselho Superior da Magistratura e Portarias GP nº 49/2010 e nº 50/2010 do TRT da 2ª Região.

2 de novembro (quarta-feira): Finados - Feriado Nacional (Lei Federal 662 de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002).

15 de novembro (terça-feira): Proclamação República - Feriado Nacional (Lei 662 de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal 10.607 de 19 de dezembro de 2002)

20 de novembro (domingo): Dia da Consciência Negra. 

24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal

25 de dezembro (domingo): Natal

31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo.

Observações:

    • Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior. (Art.380 da Lei Federal 4.737 de 15 de julho de 1965).
    • Sobre os Serviços Essenciais: Pelo Art. 4º da Portaria no. 834 de 06/11/2009 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias de feriados nacionais e de pontos facultativos, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
    •  Restrição ao Funcionamento das Empresas: Poderá ocorrer em determinados dias por força de descanso concedido aos empregados conforme constar no Dissídio da Categoria.
    • Todas as informações que aqui estão sendo apresentadas permanecerão sempre sujeitas a modificação.